Dadas as afirmativas quanto aos deveres fundamentais do servidor previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado através do Decreto nº 1.171/1994,
I. Ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal. II. Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem. III. Abster-se de participar de greves no serviço público enquanto estiver em estágio probatório.