Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil
do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 1.171, de
1994, é dever do servidor público:
A ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade
do seu caráter, escolhendo sempre, a melhor opção e a mais
vantajosa para o bem comum.
B tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, diante da
disponibilidade de setor físico apropriado ou call center para
os processos de comunicação e atendimento.
C jamais retardar qualquer prestação de contas por mais de
72 horas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e
serviços da coletividade a seu cargo.
D zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências
específicas da defesa da vida, da segurança coletiva e do
salário justo.
E em caráter excepcional, dado o espírito de solidariedade e
diante de grau leve de infração, o servidor pode ser conivente
com um erro ou infração ao Código de Ética.