A organização não governamental Sigma encaminhou à Comissão
de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados uma
sugestão legislativa. Essa sugestão veiculou proposta de lei
ordinária dispondo sobre a consensualidade no processo
administrativo disciplinar dos servidores públicos federais, que
admitiria tanto a modalidade de pura reprimenda, em que o
servidor aceitaria a aplicação de uma sanção para evitar a
instauração ou abreviar o curso do processo, como a de
colaboração, na qual o servidor receberia sanções mais brandas
caso colaborasse com as investigações.
Ao analisar a proposta, de modo a decidir se ela deveria, ou não,
dar origem a um projeto de lei no âmbito da Câmara dos
Deputados, a Comissão concluiu, corretamente, que a
proposição: