As vistorias administrativas na execução de serviços
e obras pertinentes à implantação do Plano Diretor
Físico do Município de Cerquilho, conforme definidas
nos arts. 85 a 89 da Lei Municipal nº 593/1971, serão
realizadas
A a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de aviso prévio, devendo o interessado ser
convocado apenas posteriormente à chegada da fiscalização à obra, e seus resultados serão consubstanciados em laudo de vistoria.
B a qualquer hora do dia ou da noite, independentemente de aviso prévio, devendo o interessado ser
convocado apenas posteriormente à chegada da fiscalização à obra, devendo resultar em autuação da
obra, a ser submetida à autoridade superior.
C a qualquer hora, independentemente de aviso ao
interessado, respeitado o horário de funcionamento
da Prefeitura, e seus resultados serão consubstanciados em laudo de vistoria.
D a qualquer hora, independentemente de aviso ao
interessado, respeitado o horário de funcionamento da Prefeitura, devendo resultar em autuação da
obra, a ser submetida à autoridade superior.
E na presença do interessado ou de seu representante
legal, em dia e hora previamente marcada, salvo nos
casos julgados de risco eminente, e seus resultados
serão consubstanciados em laudo de vistoria.