Considerando o disposto na Portaria n.º 253/2020 da Presidência do CNJ, na Instrução Normativa n.º 86/2021 da Presidência do CNJ e na Resolução Conjunta CNJ e CNMP n.º 3/2013, julgue o item seguinte.
Caso os sistemas de tramitação e controle processual judicial
de um tribunal estejam em regular funcionamento, eventual
indisponibilidade do Modelo Nacional de Interoperabilidade
do Poder Judiciário e do Ministério Público (MNI) não dará
ensejo à prorrogação dos prazos processuais.