De acordo com o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Venâncio Aires, as
atividades de impacto local, regradas pelas Resolução Consema nº 372/2018 e suas respectivas
alterações, terão a reposição florestal obrigatória, definidas no disposto no Decreto
Estadual nº 38.355/1998, art. 5º e art. 41, § 1º:
I. No corte de capoeiras, a reposição florestal, em caráter compensatório, será exigida quando
resultar matéria-prima florestal, tendo por base 10 (dez) mudas por estéreo de resíduo (lenha
obtida), com o plantio mínimo de 100 (cem) mudas, ou outra forma de compensação
tecnicamente viável, de acordo com os parâmetros estabelecidos para a reposição florestal.
II. Na reposição florestal obrigatória, para cada 10 (dez) árvores frutíferas podadas, devem ser
plantadas 15 (quinze) mudas, preferencialmente da mesma espécie.
III. Em caso de corte da Araucaria angustifolia, a reposição deve ser feita com a mesma espécie no
período de 6 meses acrescido de multa de 15 UPMs (Unidade Padrão Municipal).
Quais estão corretas?