De acordo com a Lei nº 10.406/2002 - Código Civil,
considerando-se as definições dos bens, numerar a 2ª
coluna de acordo com a 1ª e, após, assinalar a alternativa
que apresenta a sequência CORRETA:
(1) Singulares.
(2) Consumíveis.
(3) Pertenças.
(4) Acessórios.
( ) Os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da
própria substância, sendo também considerados tais os
destinados à alienação.
( ) Os bens cuja existência supõe a do principal.
( ) Os bens que, embora reunidos, consideram-se de per si,
independentemente dos demais.
( ) Os bens que, não constituindo partes integrantes, se
destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao
aformoseamento de outro.