AConstituição Brasileira, promulgada em 5 de outubro de
1988, em seu Art. 216, define que “Constituem patrimônio
cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial,
tomados individualmente ou em conjunto, portadores de
referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes
grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se
incluem...” São eles:
A
I. as formas de expressão.
II. os modos de criar, fazer e viver.
III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais.
V. as cidades e suas paisagens de entorno.
B
I. as demonstrações artísticas, tais como instalações,
esculturas, arquitetura, pintura, gravuras e similares.
II. os modos de criar, fazer e viver.
III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais.
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.
C
I. as formas de expressão.
II. os modos de criar, fazer e viver.
III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais.
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.
D
I. as formas de expressão.
II. os museus, bibliotecas e arquivos.
III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.
E
I. os modos de fazer e pensar artísticos.
II. os modos de criar, fazer e viver.
III. as criações artísticas, científicas e tecnológicas.
IV. as obras, objetos, documentos, edificações e
demais espaços destinados às manifestações
artístico-culturais.
V. os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico,
paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico,
ecológico e científico.