Segundo as normas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil, se o Presidente da República considerar o projeto de lei no todo ou em parte inconstitucional promoverá:
A
a sanção, total ou parcial, no prazo de 15 dias, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 24 horas, ao Presidente da Câmara dos Deputados os motivos de eventual veto.
B
a sanção parcial, no prazo de 30 dias, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 3 dias, ao Presidente do Senado Federal os motivos da sanção parcial.
C
o veto, total ou parcial, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 48 horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
D
o veto total, no prazo de 10 dias úteis, contados da data do recebimento e comunicará, dentro de 5 dias úteis, ao Presidente da Câmara dos Deputados os motivos do veto.