Acerca das disposições da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional a respeito do Imposto Territorial Rural (ITR), é correto afirmar que esse imposto
A
possui alíquotas fixas, em virtude do princípio da isonomia tributária.
B
é de competência da União, mas poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, configurando delegação da competência tributária da União para o Município.
C
tem como contribuinte o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
D
é de competência da União, mas poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que, assim optarem, na forma da lei, razão pela qual eles receberão 75% do produto da arrecadação desse imposto.