A O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e
valores públicos das Administrações Direta e Indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e
mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
B O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a
União participe apenas de forma indireta, nos termos do tratado constitutivo.
C O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante
parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 (sessenta) dias a contar de seu recebimento.
D O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, 6. será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas
da União, ao qual compete apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a
qualquer título, nas Administrações Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de
aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento
legal do ato concessório.
E O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, ao qual compete fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante
convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a município.