Nos termos da Lei n.º 14.810, de 01 de julho de 2004, que Institui o Plano de Carreira dos Servidores do
Ministério Público do Estado de Goiás, sobre o direito a férias, marque a alternativa verdadeira.
A Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício, e é permitido
levar à conta de férias qualquer falta injustificada ao serviço.
B As férias poderão, a pedido do servidor e a critério da Administração, ser fracionadas em períodos não
inferiores a 15 (quinze) dias, devendo ser requeridas com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
C O servidor fará jus, anualmente, a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de
dois períodos, no caso de interesse do servidor, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação
específica.
D O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período
das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo
exercício, ou fração superior a quatorze dias.