A repartição de competências tributárias na Constituição
Federal é uma das formas de asseguramento da efetiva
realização do projeto federativo brasileiro inaugurado em
1988. Sendo os Municípios entes federados, cabe-lhes,
sem prejuízo de outros previstos na legislação e da competência de outros entes, instituir e arrecadar os seguintes tributos:
A imposto sobre propriedade predial e territorial urbana,
imposto sobre a renda incidente sobre proventos por
eles pagos, imposto sobre prestação de serviços de
telecomunicações e transporte intermunicipal, imposto
sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e taxas.
B contribuição para custeio do regime próprio de previdência dos funcionários públicos municipais, contribuição para custeio da iluminação pública, imposto
sobre propriedade predial e territorial urbana, imposto sobre prestação de serviços, imposto sobre transmissão onerosa inter vivos de bens imóveis, contribuições de melhoria e taxas.
C contribuições de melhoria, taxas, contribuições sociais para custeio da seguridade social, pedágio pela
utilização de vias concedidas, contribuição para custeio da iluminação pública, e imposto sobre serviços.
D contribuição para custeio do regime próprio de previdência dos funcionários públicos municipais, contribuição para custeio da iluminação pública, imposto
sobre propriedade de veículos automotores, imposto
sobre prestação de serviços, imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis, e contribuições
de intervenção do domínio econômico.
E contribuição para custeio da iluminação pública, imposto sobre propriedade predial e territorial urbana,
imposto sobre propriedade de veículos automotores,
imposto sobre prestação de serviços, imposto sobre
transmissão inter vivos de bens imóveis e taxas.