A cobrança pelo uso da água está prevista na Política
Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº
9.433/97. Essa cobrança não é um imposto ou
tarifa cobrados pelas distribuidoras de águas na cidade,
mas sim uma remuneração pelo uso de um bem público.
Todos e quaisquer usuários que captem, lancem
efluentes ou realizem usos não consuntivos diretamente
em corpos de água necessitam cumprir com o valor
estabelecido.
São ações de uso sustentável da água oriundos da
cobrança pelo uso de recursos hídricos, EXCETO: