Dadas as afirmativas quanto à Lei de Crimes Ambientais,
I. Considera-se crime contra a flora, destruir, danificar, lesar ou
maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de
ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade
privada alheia, sujeito à detenção de um ano, ou multa, ou
ambas as penas, cumulativamente.
II. Nos crimes contra a flora, a pena é aumentada de um sexto
a um terço, se o crime for cometido durante a noite, em
domingo ou feriado.
III. A pena para quem desmatar, explorar economicamente ou
degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio
público ou devolutas, sem autorização do órgão competente,
é de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, podendo
ser aumentada de 1 (um) ano, por milhar de hectare, se a
área explorada for superior a 1.000 hectares.
IV. As penas restritivas de direito são: prestação de serviços à
comunidade, interdição temporária de direitos, suspensão
parcial ou total de atividades, prestação pecuniária e
recolhimento domiciliar.
verifica-se que está/ão correta/s