O promotor de justiça vitalício José foi condenado em ação penal
originária pelo Tribunal de Justiça do Estado Gama à pena de oito
anos de reclusão e multa, bem como, com base no Art. 92, I, do
Código Penal, à perda do cargo público.
Ao interpor recurso especial em face da decisão condenatória, a
defesa técnica de José, no que tange à fundamentação para
atacar a parte da decisão que condenou seu cliente à perda do
cargo de promotor de justiça, deve observar que a jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que:
A a Constituição da República de 1988 dispõe que os membros
do Ministério Público possuem a garantia da vitaliciedade e,
após dois anos de exercício, não podem perder o cargo senão
por sentença judicial transitada em julgado em ação civil,
penal ou de improbidade específica para tal fim, ajuizada pelo
Procurador-Geral de Justiça, com prévia autorização do
Conselho Superior do Ministério Público;
B a Constituição da República de 1988 dispõe que os membros
do Ministério Público possuem a garantia da vitaliciedade e,
após dois anos de exercício, não podem perder o cargo senão
por sentença judicial transitada em julgado em ação civil ou
penal específica para tal fim, ajuizada pelo Procurador-Geral
de Justiça, com prévia autorização do Colégio de
Procuradores de Justiça;
C a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, pelo princípio
da especialidade, deve prevalecer sobre o Código Penal, de
maneira que a perda do cargo de membro do Ministério
Público somente pode ocorrer após o trânsito em julgado de
ação civil proposta para esse fim a ser ajuizada pelo
Procurador-Geral de Justiça, quando previamente autorizado
pelo Colégio de Procuradores, ou de ação civil pública por ato
de improbidade administrativa a ser ajuizada por promotor
de justiça junto ao juízo de primeira instância.
D a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dispõe que a
perda de cargo de membro do Ministério Público como efeito
de condenação criminal previsto no Código Penal somente
produz efeito após o trânsito em julgado de ação civil
proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, quando
previamente autorizado pelo Colégio de Procuradores,
vedado o manejo de ação por ato de improbidade
administrativa para tal finalidade;
E a Constituição da República de 1988 dispõe que os membros
do Ministério Público possuem a garantia da vitaliciedade e,
após dois anos de exercício, não podem perder o cargo senão
por sentença judicial transitada em julgado em ação civil
específica para tal fim, ajuizada pelo Procurador-Geral de
Justiça, com prévia autorização do Conselho Superior do
Ministério Público;