Julgue o próximo item, referente ao Cadastro Técnico Federal
de Atividades Potencialmente Poluidoras e(ou) Utilizadoras de
Recursos Ambientais (CTF/APP).
No caso do recadastramento anual no CTF/APP, se a pessoa
jurídica não for previamente cadastrada, não será possível
efetuar o cadastro da(s) pessoa(s) física(s) responsável(is)
por ela.