No que se refere às atividades de inteligência do país, julgue o item seguinte, de acordo com a Lei n.º 9.883/1999 e o Decreto n.º 11.693/2023.
O controle e a fiscalização externos da atividade de
inteligência destinada a assessorar a Presidência da
República é de atribuição exclusiva da Procuradoria-Geral
da República.