Conforme disposto no Decreto n.º 10.081/1990, é vedado
aos permissionários, independentemente do tipo de
atividade exercida,
I. transferir ou locar, sem autorização da Serviços
Técnicos Gerais (SETEC), o lugar determinado para
atividade permitida.
II. distribuir, expor, trocar ou vender qualquer material ou
mercadoria que não esteja compreendida no objeto
de sua atividade.
III. ceder a terceiros, com exceção do substituto inscrito,
o seu cartão de identificação.
IV. permitir que outros utilizem o seu equipamento para
comercialização.
É correto o que se afirma em