Determinado grupo, de aproximadamente 100 pessoas, planejou
de se reunir em praça pública municipal, visando criar associação
para combater os desmandos do respectivo prefeito, inclusive
utilizando-se de instrumentos judiciais como o mandado de
segurança coletivo, já que a agremiação associativa poderia
representar seus associados judicialmente. Tomando
conhecimento da reunião, o prefeito baixou um decreto
determinando: a) a dispersão da reunião e a proibição da criação
da associação, alegando ausência de prévia autorização; b) a
dissolução de qualquer associação eventualmente criada contrária
aos interesses do seu partido.