Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello, a “distribuição de funções não se processa de maneira a preservar com
rigidez absoluta a exclusividade de cada órgão no desempenho da sua função que lhe confere o nome”. Assim,
conforme o autor, a solução normativa de estabelecer contemperamentos resultaria, ao menos no início, do explícito
propósito de compor os chamados ‘freios e contrapesos’, mecanismo por força do qual atribuindo-se a uns, embora
restritivamente, funções que em tese corresponderiam a outros, pretende-se promover um equilíbrio melhor articulado
entre os chamados poderes, isto é, entre os órgãos do Poder, pois, na verdade, o Poder é uno”.
(MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 251 ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2008, p. 32.)
Sobre o Poder Legislativo, assinale a alternativa INCORRETA.