Leia as afirmativas abaixo.
Em consonância com a Constituição Federal de 1988, a
Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos
Deputados ou do Senado Federal.
II – do Presidente da República.
III – de mais da metade das Assembleias Legislativas das
unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas,
pela maioria relativa de seus membros.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):