De acordo com a Lei n.º 13.655/2018, que
introduziu novos artigos na Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro (LINDB – Decreto-lei
n.º 4.657/1942), assinale a alternativa INCORRETA:
A na esfera administrativa, não se decidirá com
base em valores jurídicos abstratos sem que
sejam consideradas as consequências práticas
da decisão. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da
invalidação de ato, contrato, ajuste, processo
ou norma administrativa, inclusive em face das
possíveis alternativas.
B na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as
dificuldades reais do gestor e as exigências das
políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos
direitos dos administrados.
C a decisão judicial que decretar a invalidação
de ato, contrato, ajuste, processo ou norma
administrativa deverá indicar de modo expresso
suas consequências jurídicas e administrativas.
Referida decisão judicial poderá, se for o caso,
indicar as condições para que a regularização
ocorra de modo proporcional e equânime e sem
prejuízo aos interesses gerais, não se podendo
impor aos sujeitos atingidos ônus ou perdas
que, em função das peculiaridades do caso,
sejam anormais ou excessivos.
D a revisão na esfera judicial quanto à validade
de ato, contrato, ajuste, processo ou norma
administrativa cuja produção já se houver
completado levará em conta as orientações
gerais da época, sendo vedado que, com base
em mudança posterior de orientação geral,
se declarem inválidas situações plenamente
constituídas.
E a decisão administrativa que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de
conteúdo indeterminado, impondo novo dever
ou novo condicionamento de direito, deverá
prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento
de direito seja cumprido de modo proporcional,
equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.