Nos termos da previsão constitucional do Capítulo da Organização dos Poderes, em especial, a
competência dos órgãos do Poder Judiciário, está INCORRETO afirmar que:
A Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, nos crimes
comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal e, nestes e nos de responsabilidade,
os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados.
B Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, a execução de
sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a
prática de atos processuais.
C Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar, em recurso especial, as causas decididas em
única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais, pelos Tribunais dos Estados ou
pelas Turmas Recursais dos Juizados especiais, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou
lei federal, ou negar-lhes vigência.
D Compete ao Supremo Tribunal Federal julgar, em recurso ordinário, o crime político.