À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:I - C...
🏢 TRT 2R (SP)🎯 TRT - 2ª REGIÃO (SP)📚 Direito Empresarial
#Companhia ou Sociedade Anônima#Reestruturações Societárias#Direito Empresarial#Fundamentos do Direito Empresarial
Esta questão foi aplicada no ano de 2015 pela banca TRT 2R (SP) no concurso para TRT - 2ª REGIÃO (SP). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Empresarial, especificamente sobre Companhia ou Sociedade Anônima, Reestruturações Societárias, Direito Empresarial, Fundamentos do Direito Empresarial.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
À luz da legislação vigente, analise as seguintes proposições:
I - Consideram-se coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, são controladas, filiadas ou de simples participação; diz-se coligada ou filiada a sociedade de cujo capital outra sociedade participa com dez por cento ou mais, do capital da outra, sem controla-la; e de simples participação, a sociedade de cujo capital outra sociedade possua menos de dez por cento do capital com direito de voto. II - Constitui dever do liquidante exigir dos quotistas, quando insuficiente o ativo à solução do passivo, a integralização de suas quotas e, se for o caso, as quantias necessárias, nos limites da responsabilidade de cada um e, proporcionalmente, a respectiva participação nas perdas, repartindo-se, entre os sócios solventes e na mesma proporção, o devido pelo insolvente. III - Na incorporação, uma ou várias sociedades são absorvidas por outra, que Ihes sucede em todos os direitos e obrigações, devendo todas aprová-la, salvo se houver disposição em contrário no estatuto ou contrato social prevendo essa hipótese. IV - A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações, mantida a responsabilidade solidária das sociedades ate quitação das obrigações anteriormente assumidas. V - Ao Poder Executivo é facultado, a qualquer tempo, cassar a autorização concedida a sociedade nacional ou estrangeira que infringir disposição de ordem pública ou praticar atos contrários aos fins declarados no seu estatuto.