O Conselho tutelar é órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado pela sociedade de
zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei 8069, de 13 de julho de 1990.
São atribuições do Conselho Tutelar, EXCETO: