Ainda sobre as relações de trabalho “lato sensu”, com base na legis...
🏢 TRT 2R (SP)🎯 TRT - 2ª REGIÃO (SP)📚 Direito do Trabalho
#Relação de Trabalho e Emprego#Relações Laborais#Trabalho em Condições Especiais#Estágio e Aprendizagem: Caracterização, Distinções e Requisitos de Validade
Esta questão foi aplicada no ano de 2012 pela banca TRT 2R (SP) no concurso para TRT - 2ª REGIÃO (SP). A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito do Trabalho, especificamente sobre Relação de Trabalho e Emprego, Relações Laborais, Trabalho em Condições Especiais, Estágio e Aprendizagem: Caracterização, Distinções e Requisitos de Validade.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Ainda sobre as relações de trabalho “lato sensu”, com base na legislação que regulamenta o estágio e o portuário, analise as assertivas.
I. A celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso são os únicos requisitos legais para que não se configure o vínculo empregatício de qualquer natureza.
II. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
III. A jornada de atividade em estágio deverá ser compatível com as atividades escolares e não poderá ultrapassar 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
IV. O órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário responde, de forma subsidiária, com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso.
V. No caso de vir a ser celebrado contrato, acordo, ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, este precederá o órgão gestor de mão de obra do trabalho portuário e dispensará a sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto.