É sabido que o sistema jurídico pátrio não pode tolerar condutas que importem afronta à boa marcha processual e ao próprio conteúdo ético do processo. Nessa seara, conforme regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho pertinentes ao tema, é INCORRETO afirmar:
A Incorrerá na pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho, o reclamante que por duas vezes seguidas der causa à extinção do feito por arquivamento, desistência ou inépcia da petição inicial.
B Incorrerá na pena de perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho, aquele que, apresentando ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo legal, à Vara ou Juízo para fazê-la tomar por termo.
C Nos dissídios individuais que forem submetidos ao procedimento sumaríssimo, as partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
D É vedado à parte interessada suscitar conflito de jurisdição quando já houver oposto na causa exceção de incompetência.
E Se o arrematante, ou seu fiador, não pagar dentro de 24 (vinte e quatro) horas o preço da arrematação, perderá, em benefício da execução, o sinal garantidor do lance, voltando à praça os bens executados.