A respeito do regime jurídico previsto na Constituição da
República de 1988 para os conselheiros substitutos integrantes
dos Tribunais de Contas subnacionais, é correto afirmar que:
A por simetria com o modelo federal, os conselheiros
substitutos exercem função técnico-opinativa nos processos
de controle externo, atuando nos impedimentos e
afastamentos dos membros titulares;
B por simetria com o modelo federal, os conselheiros
substitutos têm as garantias e prerrogativas da magistratura
apenas quando estiverem em efetiva substituição;
C inexiste simetria em relação ao modelo federal quanto à
organização, composição, garantias e impedimentos dos
conselheiros substitutos, estando a matéria no âmbito de
autonomia dos entes federativos;
D os conselheiros substitutos, quando em substituição a
conselheiro, ostentam as mesmas garantias, impedimentos,
prerrogativas, vencimentos e vantagens do titular.
E quando não estiverem em substituição, exercem as
atribuições próprias da judicatura de contas, competindo-lhes
relatar e votar as matérias de sua competência, compondo o
quórum ordinário dos órgãos decisórios;