Acerca do instituto da desconsideração da personalidade jurídica e
da responsabilidade da pessoa jurídica e dos sócios, julgue os
itens a seguir, de acordo com o Código Civil e a jurisprudência
do STJ.
I Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado
pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz
pode, de ofício, desconsiderar a personalidade jurídica para
que os efeitos de todas as relações de obrigações sejam
estendidos aos bens particulares de administradores ou de
sócios da pessoa jurídica beneficiados pelo abuso.
II Desvio de finalidade consiste na utilização de pessoa jurídica
com o propósito de lesar credores e para a prática de atos
lícitos relativos exclusivamente ao abuso da personalidade
jurídica.
III Configura confusão patrimonial a ausência de separação de
fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios,
caracterizada pela transferência de ativos ou de passivos de
quaisquer valores, sem efetivas contraprestações.
IV Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a
alteração da finalidade original da atividade econômica
específica da pessoa jurídica.
V Sócio executado possui legitimidade e interesse recursal para
impugnar decisão que defira pedido de desconsideração
inversa da personalidade jurídica dos entes empresariais dos
quais seja sócio.
Estão certos apenas os itens