São impedidos de servir, no mesmo conselho tutelar, cônjuges, companheiros, inclusive em união homoafetiva, parentes em linha reta ou em linha colateral ou por afinidade, até o quarto grau, estendendo-se o impedimento do conselheiro no que se refere à autoridade judiciária, ao delegado, ao defensor público e ao Ministério Público que atuam no Sistema de Garantia de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no DF.