A Constituição Federal assegura aos sindicatos a
prerrogativa de celebrar convenções e acordos coletivos,
instrumentos cruciais para a melhoria das condições sociais
dos trabalhadores e a aquisição de novos direitos. No
entanto, é fundamental compreender as distinções entre
convenções e acordos coletivos. Sobre isso, relacionar as
colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Convenção coletiva.
(2) Acordo coletivo.
(
) Tem caráter normativo que estipula condições de
trabalho aplicáveis.
( ) Tem efeito erga omnes.
( ) Negócio jurídico sobre condições de trabalho.