A Lei Complementar nº 101 de 04 de Maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF trouxe novas exigências para a Lei Orçamentária. Segundo o art. 5º da citada lei complementar, o projeto de Lei Orçamentária deverá:
A
ser acompanhada do demonstrativo globalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros previstos no parágrafo 6º do art. 165 da Constituição Federal de 1988.
B
Incluir, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do Anexo de Metas Fiscais integrantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
C
Conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita de capital, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
D
Conter reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei do orçamento anual - LOA, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos.