I. Aos Estados cabe explorar, diretamente ou mediante permissão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, cuja regulamentação se fará mediante medida provisória. II. Incluem-se, dentre outros bens dos Estados, as águas emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União. III. A iniciativa popular é privativa do processo legislativo federal, não cabendo, portanto, na esfera estadual. IV. Compete às Assembleias Legislativas dispor, entre outras situações, sobre sua polícia e prover os respectivos cargos.