Considerando as disposições expressas da lei estadual
nº 11.378, de 18 de fevereiro de 2009, sobre organização,
planejamento, fiscalização e poder de polícia do
Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de
Passageiros do Estado da Bahia - SRI, e dá outras
providências, assinale a alternativa correta sobre
bagagens ou encomendas.
A O extravio ou dano em bagagens ou encomendas de
terceiros ensejará o pagamento de indenização em
favor do usuário, no valor equivalente, em reais, a 7.000
(sete mil) vezes o valor absoluto do coeficiente tarifário
quilométrico (R$/km) vigente para o veículo tipo ônibus
rodoviário convencional, para cada volume extraviado
ou danificado
B O extravio ou dano em bagagens ou encomendas de
terceiros ensejará o pagamento de indenização em
favor do usuário, no valor equivalente, em reais, a 9.000
(nove mil) vezes o valor absoluto do coeficiente tarifário
quilométrico (R$/km) vigente para o veículo tipo ônibus
rodoviário convencional, para cada volume extraviado
ou danificado
C O extravio ou dano em bagagens ou encomendas de
terceiros ensejará o pagamento de indenização em
favor do usuário, no valor equivalente, em reais, a
5.000 (cinco mil) vezes o valor absoluto do coeficiente
tarifário quilométrico (R$/km) vigente para o veículo tipo
trem convencional, para cada volume extraviado ou
danificado
D O extravio ou dano em bagagens ou encomendas de
terceiros ensejará o pagamento de indenização em
favor do usuário, no valor equivalente, em reais, a
3.000 (três mil) vezes o valor absoluto do coeficiente
tarifário quilométrico (R$/km) vigente para o veículo tipo
trem convencional, para cada volume extraviado ou
danificado
E O extravio ou dano em bagagens ou encomendas de
terceiros ensejará o pagamento de indenização em
favor do usuário, no valor equivalente, em reais, a 8.000
(oito mil) vezes o valor absoluto do coeficiente tarifário
quilométrico (R$/km) vigente para o veículo tipo ônibus
rodoviário convencional, para cada volume extraviado
ou danificado