Leia o enunciado abaixo e assinale ao final a alternativa correta: ...
🏢 IESES🎯 TJ-MA📚 Direito Tributário
#Vigência e Aplicabilidade da Lei Tributária#Interpretação e Integração da Lei Tributária#Legislação Tributária
Esta questão foi aplicada no ano de 2011 pela banca IESES no concurso para TJ-MA. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Tributário, especificamente sobre Vigência e Aplicabilidade da Lei Tributária, Interpretação e Integração da Lei Tributária, Legislação Tributária.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 4 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
Leia o enunciado abaixo e assinale ao final a alternativa correta: No que se refere à interpretação e integração da legislação tributária, o CTN consagra um capítulo inteiramente à matéria, disciplinando a forma como tais institutos devem ser utilizados no âmbito do Direito tributário brasileiro. Desta forma, e de acordo com o Código, podemos afirmar que:
I. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada, a analogia, os princípios gerais de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.
II. O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei e o emprego da eqüidade poderá eventualmente resultar na dispensa do pagamento de tributo devido; tais regras, previstas nos §§ 1° e 2° do art.108, CTN, fundam-se no princípio da irretroatividade da lei tributária, previsto no art.150, III, a, CF.
III. De acordo com o disposto nos artigos 107 a 112, CTN, as regras de interpretação e integração da legislação tributária são apenas aquelas ali mencionadas, sendo possível então afirmar que o código tributário consagra tão somente o método de interpretação sistemático, excluído qualquer outro procedimento hermenêutico no processo de integração da legislação tributária.
IV. Da leitura do artigo 110, CTN, podemos concluir que o mesmo dirige-se ao julgador, na medida em que dispõe que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal ou pelas Constituições dos Estados, para definir competências tributárias.