De acordo com Constituição Federal de 1988,
artigo 18, a organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. A
incorporação ou a fusão de Municípios far-se-ão por:
A determinação dos prefeitos dos Municípios
envolvidos, com aprovação das câmaras de
vereadores, e dependerão de consulta prévia,
mediante plebiscito, às populações dos
Municípios envolvidos e Estudos de Viabilidade
Municipal apresentados e publicados na forma
da lei.
B lei estadual, dentro do período determinado por
Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após
divulgação dos Estudos de Viabilidade
Municipal, apresentados e publicados na forma
da lei.
C lei municipal, proposta e aprovada por
vereadores dos Municípios envolvidos, após
plebiscito às populações dos Municípios
envolvidos e Estudos de Viabilidade Municipal
apresentados e publicados na forma da lei.
D decreto federal que contemple a possibilidade
da incorporação ou da fusão.
E lei federal, após realização de plebiscito às
populações dos Municípios envolvidos e
estudos de viabilidade econômica, financeira e
técnica.