De acordo com o decreto 5.626/2005 as
instituições federais de ensino devem garantir,
obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à
comunicação, à informação e à educação nos
processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos
curriculares desenvolvidos em todos os níveis,
etapas e modalidades de educação, desde a
educação infantil até à superior.
Para garantir o atendimento educacional
especializado e o acesso previsto no caput, as
instituições federais de ensino devem, EXCETO: