Conforme a Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à
Informação, sobre as restrições de acesso à informação,
analisar a sentença abaixo:
Não poderá ser negado acesso à informação necessária à
tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais
(1ª parte). As informações ou documentos que versem sobre
condutas que impliquem violação dos direitos humanos
praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades
públicas poderão ser objeto de restrição de acesso (2ª parte).
A informação em poder dos órgãos e entidades públicas,
observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade
à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser
classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada
(3ª parte).
A sentença está: