O Prefeito pode incorrer em improbidade administrativa, em face da Lei
n.º 8.429/92, quando:
I - Não rever a lei que instituir o Plano Diretor Municipal, pelo menos a cada dez
anos, onde a houver.
II - No processo de elaboração do Plano Diretor e na fiscalização de sua
implementação, deixar de garantir, juntamente com o Poder Legislativo
Municipal, a promoção de audiências públicas e debates com a participação da
população e de associações representativas dos vários seguimentos da
comunidade.
III - Negar publicidade quanto aos documentos e informações produzidos no
processo de elaboração do Plano Diretor Municipal.
IV - Negar acesso de qualquer interessado aos documentos e informações
produzidos no referido processo.
V - Expedir licenças ou autorização de construção sem a elaboração de estudo
prévio de impacto de vizinhança (EIV).