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Atenção : A questão corresponde à Gestão Pública.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei federal n° 12.305/2010, disciplina diversas ações, entre as quais a
denominada logística reversa,
A aplicável exclusivamente aos agentes do setor farmacêutico e hospitalar, demandando o cumprimento de protocolos
específicos de descarte, recolhimento e deposição dos resíduos, com compartilhamento dos custos entre o setor público e
o privado.
B que envolve, de maneira compulsória, produtos potencialmente poluidores e suas embalagens, assim declarados em
decreto regulamentar, impondo a obrigação de descarte e destruição integralmente às expensas dos agentes que os
utilizam ao final da cadeia produtiva.
C cuja obrigação recai sobre agentes privados, mas que pode ser assumida pelo titular de serviço público de limpeza urbana
e de manejo de resíduos sólidos, desde que as ações assumidas pelo poder público sejam devidamente remuneradas.
D imposta apenas aos comercializadores finais de produtos com potencial de contaminação, como agrotóxicos e outros
produtos químicos, que devem arcar, às suas expensas, com os custos de recolhimento e destinação dos resíduos correspondentes.
E que constitui obrigação exclusiva dos fabricantes de produtos potencialmente poluidores, identificados em rol taxativo na
lei, não recaindo sobre a cadeia de distribuição e consumo.