A aposentadoria dos professores, diante da penosidade da atividade, recebe tratamento jurídico diferenciado, em conformidade com o art. 40, § 4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que permite a adoção de requisitos e critérios diferenciados para aposentadoria de servidores que exerçam suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física.