Julgue o item subsecutivo, tendo como referência as disposições da Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527/2011).
No caso de indeferimento de pedido de acesso a informação,
é facultado ao interessado interpor recurso, que deverá ser
dirigido à mesma autoridade que proferiu a decisão. Caso a
referida autoridade não reconsidere sua decisão no prazo de
cinco dias, o pedido deverá ser encaminhado a autoridade
superior.