O conselho tutelar deve encaminhar, semestralmente, ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente, ao Ministério Público e ao juiz da Vara da Infância e da Juventude relatório que informe o número de casos atendidos e as atividades realizadas no período e que avalie, também, as deficiências das políticas públicas, propondo as mudanças necessárias para o saneamento dessas deficiências.