De acordo com os princípios constitucionais que disciplinam a ordem econômica, a exploração direta de atividade econômica
pelo Estado em regime de competição no mercado
A somente é admissível em atividades exploradas mediante monopólio estatal, como petróleo, por intermédio de empresas
controladas direta ou indiretamente por ente público.
B é expressamente vedada, somente admitindo-se a atuação de empresas públicas ou sociedades de economia mista na
prestação de serviços públicos, cabendo ao poder público a regulação de atividades econômicas consideradas de
interesse público.
C é possível, em caráter subsidiário à iniciativa privada, por intermédio de empresas públicas ou sociedades de economia
mista, quando presente imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
D é admissível apenas para regular a concorrência, por intermédio de autarquias de regime especial ou empresas públicas
que atuem em setores caracterizados como monopólio natural.
E é admitida de forma concorrente com a iniciativa privada, mediante lei específica, com prerrogativas conferidas às
empresas estatais em relação ao regime tributário e trabalhista privado.