Por meio de lei promulgada no ano de 1989, foi instituída a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) como fator de atualização dos créditos tributários daquela unidade da Federação. Considerada a repartição constitucional de competências entre os entes federativos, a legislação estadual paulista, nesse caso, é
A exercício regular de competência suplementar para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores, desde que o índice estadual não seja superior ao eventualmente existente na legislação federal.
B exercício regular de competência comum para legislar sobre direito tributário, devendo a legislação estadual, contudo, ter sua aplicação restrita ao atendimento às peculiaridades dos créditos tributários daquela unidade da Federação.
C ofensiva à competência privativa da União para legislar sobre política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores.
D ofensiva à competência privativa da União para legislar sobre sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais.
E exercício regular de competência concorrente para legislar sobre direito financeiro, observada a legislação respectiva existente no âmbito federal, uma vez que a norma federal funciona como norma geral, em relação à norma estadual.