A isenção do IPVA é objetiva, depende de despacho da autoridade administrativa e, caso exista solidariedade, somente elide a constituição do crédito tributário para o contribuinte beneficiário. A isenção do IPTU é de natureza subjetiva e, por isso, não necessita de despacho da autoridade tributária para ser validamente usufruída. Caso exista solidariedade no fato gerador, extingue-se a obrigação tributária para ambos os contribuintes.