Para aprovação de projeto arquitetônico, de acordo com a Lei
Complementar nº 399/2016, os desenhos devem obedecer às seguintes escalas:
I. 1:50, 1:75 ou 1:100 para as plantas baixas e para o projeto de instalações.
II. 1:25 para cortes e fachadas.
III. 1:100 ou 1:200 para as plantas de situação e localização.
Quais estão corretas?