Conforme a Lei Municipal nº 314/2009 — Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município, a contagem
de tempo efetivo de serviço para concretização do estágio
probatório ficará suspensa na hipótese de participação em
curso de formação, e será retomado a partir do término do
impedimento, bem como durante as licenças e os
afastamentos previstos nos seguintes casos, EXCETO: