Conforme a Lei Estadual nº 13.123, de 16 de julho de 1997,
por infração a qualquer disposição legal ou regulamentar
referente à execução de obras e serviços hidráulicos,
derivação e utilização de recursos hídricos de domínio ou
administração do Estado de Goiás, ou pelo não atendimento
das solicitações feitas, o infrator, a critério da autoridade
competente e independentemente da sua ordem de
enumeração, ficará sujeito a